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A Lei n.º 8.142 consagrou as Conferências de Saúde como instâncias colegiadas de representantes dos vários segmentos sociais, com a missão de avaliar e propor diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis municipais, estaduais e nacional. Também a partir da Lei n.º 8.142, ficou estabelecida uma periodicidade para a realização das Conferências de Saúde. A realização das Conferências de Saúde se dá a cada:
02 (dois) anos.
04 (quatro) anos.
01 (um) ano.
03 (três) anos.
06 (seis) anos.