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A Resolução COFEN no 593/2018 que normatiza, no âmbito dos Conselhos Regionais de Enfermagem, a criação e o funcionamento das Comissões de Ética de Enfermagem (CEE) nas Instituições de Saúde com Serviço de Enfermagem, estabelece que
cabe à CEE analisar e aprovar projetos de pesquisa de enfermagem a serem desenvolvidas na instituição, no que diz respeito às questões éticas envolvidas.
as organizações militares de saúde (OMS), dadas suas características, estão desobrigadas de instituir Comissões de Ética de Enfermagem.
a CEE será constituída por, no mínimo, 3 (três) e no máximo 11 (onze) profissionais de Enfermagem, sempre respeitando o número ímpar de efetivos, entre enfermeiros e obstetrizes, cabendo exclusivamente ao Enfermeiro Responsável Técnico (ERT) o cargo de presidente.
o mandato dos membros eleitos da CEE será de 3 (três) anos, admitidas duas reeleições.
nas instituições de saúde militares, a constituição da CEE deverá obedecer aos critérios de designação por autoridade competente, observadas as normas dessas instituições e os dispositivos estabelecidos pela Resolução COFEN no 593/2018.