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Segundo a Norma Regulamentadora nº32 (2005), os produtos químicos, inclusive intermediários, e resíduos que impliquem riscos à segurança e saúde do trabalhador, devem ter uma ficha descritiva contendo, no mínimo, as seguintes informações, EXCETO:
as características e as formas de utilização do produto.
os riscos à segurança e saúde do trabalhador e ao meio ambiente, considerando as formas de utilização.
as medidas de proteção coletiva, individual e controle médico da saúde dos trabalhadores.
os relatórios sobre exposições e acidentes.
as condições e local de estocagem.