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De acordo com o Lei nº 7.498/86 que dispõe sobre a Regulamentação do Exercício da Enfermagem, o profissional técnico em enfermagem atua em um nível intermediário, guiando e monitorando o trabalho auxiliar de enfermagem. Ele também contribui no planejamento do cuidado de enfermagem, cabendo-lhe:
participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar
prescrição da assistência de enfermagem
planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem
cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida
consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem