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A Resolução COFEN nº 507/2016 institui e implementa o Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem. No uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905/1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN nº 421/2012, julgue os itens a seguir.
Seção II. Do Julgamento. Art. 41. No prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão. Parágrafo único. Reconhecida pela comissão a inocência do empregado, a autoridade instauradora do processo determinará o seu arquivamento, salvo se flagrantemente contrária à prova dos autos.
Certo
Errado