A Resolução Cofen n.º 564/2017 aprovou o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, que dispõe que a assistência de enfermagem deve ser prestada livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência. Nesse caso, assinale a alternativa cuja ação configura imprudência:
Antecipar o horário de um medicamento ou deixar de administrar no horário correto.
Deixar de prestar atendimento em situações de emergência.
Realizar um procedimento sem o conhecimento técnico.
Não manter a vigilância necessária do paciente, causando-lhe danos.
Administrar uma medicação sem a certeza de dose e via de administração.