O Programa Nacional de Suplementação de Vitamina A (PNSVA) foi instituído oficialmente por meio da Portaria nº 729, de 13 de maio de 2005, cujo objetivo é reduzir e controlar a hipovitaminose A, a mortalidade e a morbidade em crianças, por meio da suplementação profilática medicamentosa (megadoses) de vitamina A. A OMS recomenda a suplementação de vitamina A em altas doses (megadose) para lactentes e crianças em locais onde a deficiência de vitamina A é um problema de saúde pública (acima de 20%). As crianças atendidas na Atenção Primária à saúde constituem o público prioritário; porém, o PNSVA apresenta critérios específicos conforme a região do país e suas especificidades a partir de 2022. Para as regiões Sul e Sudeste do país, não assistidas pelo SasiSUS (Subsistema de Atenção à Saúde Indígena), a faixa etária de abrangência do PNSVA é:
6 a 59 meses de idade.
6 a 24 meses de idade.
25 a 59 meses de idade.
11 a 24 meses de idade.