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O parecer normativo 1/2024 do COFEn trata dos “Parâmetros para o planejamento da força ...

O parecer normativo 1/2024 do COFEn trata dos “Parâmetros para o planejamento da força de trabalho da Enfermagem pelo Enfermeiro”. Um dos fundamentos deste parecer se pauta no fato de que o dimensionamento de pessoal de Enfermagem deve ser entendido como uma responsabilidade do enfermeiro e seus gestores. Sobre este tema, analise as afirmativas a seguir:


I. Na distribuição percentual do total de profissionais de Enfermagem, para cobertura nas 24 horas, as seguintes proporções mínimas devem ser observadas: para cuidado mínimo – 33% são Enfermeiros (mínimo que garanta 1 Enfermeiro em cada turno) e os demais técnicos e/ou auxiliares de Enfermagem.

II. Centro Obstétrico é uma unidade assistencial especial e, por isso, segundo o parecer normativo 1/2024 do COFEn, deve-se aplicar o cálculo de pessoal baseado Sistema de Classificação de Pacientes (SCP), considerando que 50% da equipe deve ser composta por enfermeiros obstétricos.

III. Em Pronto Socorro e Unidade de Pronto Atendimento (UPA) não é possível aplicar o método de dimensionamento baseado no SCP.

IV. Para efeito de cálculo de pessoal aplica-se o Índice de Segurança Técnica (IST), que diz respeito às ausências não previstas (faltas). As férias dos trabalhadores não contabilizam neste índice.

V. Considerando o parâmetro “Horas de Assistência – durante as 24 horas de assistência”, no cuidado de alta dependência deverá ser dispensado por paciente, 10 horas de Enfermagem.


Está correto o que se afirma em

A

I, II e V, apenas.

B

II, III e V, apenas.

C

II, III e IV, apenas.

D

I, III e V, apenas.

E

I e IV, apenas.