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A Lei 5.905/1973, dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências. O Conselho Federal (COFEN) e os Conselhos Regionais (CORENs) são órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de Enfermagem. De acordo com a Lei 5.905/1973, compete ao COFEN:
Baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais.
Dirimir as dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais, e apreciar, em grau de recursos, as decisões dos Conselhos Regionais.
Aprovar anualmente as contas e a proposta orçamentária da autarquia, remetendo-as aos órgãos competentes.
Todas as alternativas anteriores estão corretas.