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A Lei 5.905/1973, dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências. O Conselho Federal (COFEN) e os Conselhos Regionais (CORENs) são órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de Enfermagem. De acordo com a referida Lei, compete aos CORENs:
Conhecer e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades cabíveis.
Elaborar o Código de Deontologia de Enfermagem e alterá-lo, quando necessário.
Instituir o modelo das carteiras profissionais de identidade e as insígnias da profissão.
Promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional.