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Com objetivo de normatizar diretrizes básicas para implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores da saúde, foi criada, em 2005, a Norma Regulamentadora (NR) 32. O enfermeiro exerce função de liderança e coordenação da equipe de Enfermagem, sendo responsável pelos cuidados prestados por sua equipe, bem como pelo cumprimento de medidas que visam minimizar ou eliminar os riscos que os profissionais estão expostos e que podem acarretar dano à sua saúde. São proibições previstas na NR 32, as quais o enfermeiro está em constante vigilância frente às atitudes da equipe sob sua responsabilidade, EXCETO:
A utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos.
O reencape e desconexão manual de agulhas.
O uso de calçados fechados.
O uso de adornos e o manuseio de lentes de contato no posto de trabalho.
O ato de fumar e consumir alimentos nos postos de trabalho.