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Em relação a garantia de prioridade definida no Estatuto do Idoso (Lei nº 10741/2003) e suas alterações, a assertiva correta é:
atendimento preferencial imediato junto aos órgãos públicos prestadores de serviços à população;
garantia de acesso à rede de serviços bancários e de assistência social locais;
prioridade no recebimento da restituição nos processos judiciais;
estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações sociais e epidemiológicas sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais gerações.