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De acordo com a Lei nº 8.142/1990, para receberem recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS), os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão dispor de:
conselho estadual de assistência social e plano de saúde;
fundo de saúde e plano de saúde;
relatório de gestão e mapa de saúde;
quadro de metas e fundo de saúde;
região de saúde e relatório de gestão.


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