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Segundo a Lei Complementar n° 141 de 2012 que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal, assinale a afirmação que NÃO constituirá despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas decorrentes de
vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária.
atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade, incluindo assistência terapêutica e recuperação de deficiências nutricionais.
capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).
limpeza urbana e remoção de resíduos.
desenvolvimento científico e tecnológico e controle de qualidade promovidos por instituições do SUS.