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Com base na Portaria nº 2.616/1998 – Diretrizes e Normas para o Controle de Infecção Hospitalar, consideram-se cirurgias infectadas aquelas intervenções realizadas em:
Tecidos estéreis de descontaminação, na ausência de processo inflamatório local.
Tecidos colonizados por flora microbiana pouco numerosa.
Tecidos recentemente traumatizados e abertos, colonizados por flora bacteriana abundante.
Tecido ou órgãos, com presença de supuração local.