Na gravidez e puerpério, a prática da vacinação é indispensável, visando à saúde materna e do concepto. Sobre a vacinação antitetânica preconizada pelo Ministério da Saúde, é CORRETO afirmar:
Gestantes sem nenhuma dose registrada devem realizar o esquema com 3 doses, sendo que a primeira dose deve ocorrer a partir de 12 semanas de gestação.
Gestantes com menos de 3 doses registradas devem completar o esquema de 3 doses, com intervalo de 60 dias ou, no mínimo, 45 dias após a última dose administrada.
Gestantes com esquema vacinal completo (três doses ou mais), sendo a última dose há mais de 10 anos, devem receber uma dose de reforço de dT.
Gestantes que não vacinarem oportunamente, durante o período gestacional, devem receber a vacina dTpa no puerpério, até 45 dias após o parto.
Gestantes com esquema completo e que receberam a dTpa há menos de 5 anos não devem receber nenhuma dose de vacina antitetânica.