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Norma Regulamentadora (NR) 32 tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
Sobre biossegurança é CORRETO afirmar:
Os quartos ou enfermarias destinados ao isolamento de pacientes portadores de doenças infectocontagiosas não precisam conter lavatório em seu interior.
O empregador pode permitir o uso de calçados abertos, se for da vontade do colaborador.
O local onde exista possibilidade de exposição ao agente biológico deve ter lavatório exclusivo para higiene das mãos provido de água, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira com sistema de abertura sem contato manual.
Os trabalhadores deverão zelar por seus equipamentos de proteção individual, levando-os para sua residência.
A higienização das vestimentas utilizadas nos centros cirúrgicos e obstétricos, serviços de tratamento intensivo, unidades de pacientes com doenças infectocontagiosas, deve ser de responsabilidade do empregado.