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Segundo a Portaria n.º 529, de 1º de abril de 2013, a segurança do paciente é a redução, a um mínimo aceitável, do risco de dano desnecessário associado ao cuidado de saúde. Diante disso, assinale a alternativa que contém um protocolo monitorado pelo Programa Nacional de Segurança do Paciente:
Protocolo de acidente de trabalho com material biológico.
Protocolo de notificação de doenças e agravos de notificação compulsória.
Protocolos de sepse adulto e neonatal.
Protocolo de identificação segura do paciente.
Protocolo de uso racional de antimicrobianos.


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