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De acordo com a Lei n.° 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, o técnico de enfermagem exerce atividades de nível médio participando do planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe especialmente:
Realizar consulta de enfermagem.
Realizar prescrição da assistência de enfermagem.
Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços da assistência de enfermagem.
Executar ações assistenciais, exceto as privativas ao enfermeiro, sem necessidade de supervisão.
Participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar.