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Bruno, de 32 anos, residente na micro-área da Unidade Saúde da Família Beira Rio III, foi atendido inicialmente pela equipe de saúde e diagnosticado com esclerose múltipla lateral. Foi encaminhado para o Centro Especializado em Reabilitação (CERB), vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS), para acompanhamento e tratamento da doença. Sua genitora procurou o CERB e foi esclarecido que, naquele momento, não haveria vaga para o atendimento de Bruno e que ficaria em uma lista de espera. Decorreram-se três anos e ele não fora chamado, não tendo acesso ao tratamento específico para combater os sintomas e postergar o avanço da doença (caso hipotético). De acordo com a Lei 8.080/1990, este caso contraria o princípio do SUS denominado de
participação da comunidade no SUS.
igualdade da assistência à saúde.
integralidade de assistência.
direito às pessoas assistidas, sobre sua saúde.