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De acordo com a Portaria nº 2.616/1998 – Diretrizes e normas para o controle de infecção hospitalar, à Coordenação de Controle de Infecção Hospitalar, do Ministério da Saúde, NÃO compete:
Definir diretrizes de ações de controle de infecção hospitalar.
Apoiar a centralização das ações de prevenção e controle de infecção hospitalar.
Coordenar as ações nacionais de prevenção e controle de infecção hospitalar.
Estabelecer normas gerais para a prevenção e controle das infecções hospitalares.