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Com a missão de disciplinar, normatizar e fiscalizar o exercício ético, legal e seguro da Enfermagem, o Conselho Federal de Enfermagem, motivado em cumprir e fazer cumprir seus valores institucionais, de proteger a população e os profissionais de Enfermagem, zelar pelo bom conceito da profissão, prezar pela segurança dos pacientes, bem como defender as boas práticas assistenciais nos serviços de saúde, elaborou o PARECER NORMATIVO Nº 1/2024/COFEN. Segundo essa normativa, qual a proporção de horas de enfermagem por paciente, com o percentual proporcional de enfermeiro e técnico de enfermagem, respectivamente:
8 horas, 50% enfermeiros e 50% técnicos de enfermagem.
6 horas, 50% enfermeiros e 50% técnicos de enfermagem.
2 horas, 25% enfermeiros e 75% técnicos de enfermagem.
4 horas, 25% enfermeiros e 75% técnicos de enfermagem.
4 horas, 50% enfermeiros e 50% técnicos de enfermagem.