O parecer normativo Nº 1/2024/COFEN, de 15.03.2024, traz os parâmetros para o planejamento da força de trabalho da Enfermagem pelo Enfermeiro. Deste modo, o dimensionamento do quadro de profissionais de Enfermagem deve considerar as características relativas.
Serviços médicos, em relação aos aspectos técnico-científicos e administrativos — dinâmica de funcionamento das unidades nos diferentes turnos.
O paciente, que diz respeito ao grau de dependência e ou complexidade em relação aos cuidados de Enfermagem.
O quadro de profissionais de Enfermagem de unidades assistenciais, deve-se utilizar a Unidade Funcional (UF).
O responsável técnico (RT), incluindo a responsabilidade técnica/coordenações do serviço administrativos.
Serviço de saúde, com as cláusulas contratuais adotadas, quanto à Carga Horária Semanal (CHS).