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De acordo com o que determina o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), ao Enfermeiro, Enfermeiro Obstetra e Obstetriz, atuando em Serviço de Obstetrícia, Centro de Parto Normal e/ou Casa de Parto, ou outro local onde ocorra a assistência, compete:
garantir a integridade da mulher e recém-nascido, por meio da articulação entre os pontos de atenção, considerando apenas os serviços de saúde institucionais apropriados ao tipo de ação, excluindo-se espaços comunitários.
avaliar a evolução do trabalho de parto e as condições maternas e fetais, adotando tecnologias apropriadas na assistência e tomada de decisão, considerando a debilidade e a vulnerabilidade da mulher.
promover modelo de assistência, centrado na mulher, no parto e nascimento, ambiência favorável ao parto e nascimento de evolução fisiológica e garantir a presença do acompanhante de escolha da mulher, conforme previsto em Lei.
encaminhar a mulher e/ou recém-nascido, sempre, a um nível de assistência mais complexo, mesmo que não sejam detectados fatores de risco e/ou complicações que justifiquem.
avaliar todas as condições de saúde materna, clínicas e obstétricas, deixando a avaliação do feto para o médico especialista.