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Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta O quarta-feira (25) reconhecer que pacientes que são Testemunhas de Jeová podem, por convicção religiosa, recusar tratamentos médicos com uso de transfusão de sangue. A recusa do tratamento, contudo, não pode ser feita, por exemplo, no caso dos pais para os filhos menores.
Esses pacientes também podem exigir do Poder Público custeio de procedimentos específicos, sem o o uso da transfusão, desde que: o procedimento exista no Sistema Único de Saúde (SUS); a opção não gere "custos desproporcionais" ao poder público.
Os ministros analisaram recursos que discutem a oferta de tratamento médico sem a aplicação de sangue de outras pessoas e − a possibilidade de recusa de terapias por pacientes que fazem parte da religião, caso não exista alternativa. O debate envolve direitos fundamentais previstos na Constituição, como a saúde, dignidade da pessoa humana, legalidade, liberdade de consciência e de crença.
https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/09/25/stf-forma-maioria-parapermitir-que-testemunhas-de-jeova-recusem-transfusao-de-sangue-emtratamentos-medicos.ghtml
Em situações em que o paciente recusa a transfusão de sangue por motivos religiosos, assinale o princípio ético legal que deve ser respeitado e e prevalecer no atendimento, desde que o paciente seja capaz e informado adequadamente sobre as consequências.
O princípio da autonomia, que garante ao paciente o direito de recusar o tratamento, mesmo que isso possa comprometer sua saúde ou vida.
O princípio da não maleficência, onde o médico deve evitar causar qualquer dano ao paciente e, portanto, insistir na transfusão.
O princípio da paternalismo médico, em que o médico tem a autoridade final para decidir o que é melhor para o paciente, desconsiderando a recusa.
O princípio da justiça, que exige que todos os pacientes recebam o mesmo tratamento, independentemente de suas crenças pessoais.
O princípio da beneficência, pois cabe ao médico decidir o melhor tratamento, independentemente da vontade do paciente.