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A vigilância da mortalidade materna, MIF, infantil e fetal...

A vigilância da mortalidade materna, MIF, infantil e fetal envolve busca ativa, notificação, investigação, análise e monitoramento de óbitos, com a finalidade de aumentar a integridade e a qualidade do registro da notificação de eventos no SIM (Brasil, 2008, 2010). A agilidade e a oportunidade em cada etapa são fatores fundamentais para o sucesso das ações de vigilância e de atenção à saúde. Sobre a vigilância do óbito materno-infantil, é CORRETO afirmar que


A

é considerado óbito infantil aquele ocorrido em crianças nascidas vivas, em qualquer momento, desde o nascimento até os 5 anos de idade.


B

é um dos objetivos revisar as mortes de mulheres em idade fértil, óbitos fetais e as suas causas para captação de possíveis óbitos maternos e infantis.


C

é considerado óbito fetal quando ocorre acima de 20 semanas de gestação ou com peso igual ou superior a 1 kg, ou estatura igual ou superior a 25 cm cabeça-calcanhar.


D

é considerada morte materna tardia a morte de mulheres por causas obstétricas no período maior de 6 meses e menor de 1 ano após o término da gravidez.


E

é considerada morte materna tardia a morte de mulheres por causas obstétricas no período maior de 6 meses e menor de 1 ano após o término da gravidez.