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A notificação das doenças, agravos e eventos em saúde pública, compõem as atividades dos profissionais de saúde no território nacional. Ao considerar a lista Nacional de Notificação Compulsória, assinale a alternativa que contempla a doença, agravo ou evento que deve(m) ser notificado(s) de forma imediata (até 24 horas):
Violência sexual e tentativa de suicídio.
Violência doméstica e/ou outras violências.
Acidente de trabalho com exposição a material biológico.
Sífilis adquirida, congênita ou em gestante.
Infecção pelo HIV em gestante, parturiente ou puérpera e Criança exposta ao risco de transmissão vertical do HIV.