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No que diz respeito ao descarte de resíduos...

Para responder às questões de números 21 a 26, considere o apresentado na publicação intitulada Terapêutica Oncológica Para Enfermeiros e Farmacêuticos (Bonassa e cols., 2023).

No que diz respeito ao descarte de resíduos quimioterápicos, Bonassa e cols (2023), citando a RDC ANVISA no 222/2018, esclarece que


A

materiais perfurocortantes, compostos por seringas, agulhas, ampolas e frascos, utilizados no preparo e na administração do tratamento quimioterápico, devem ser acondicionados, em recipientes de paredes rígidas, resistentes à punctura, ruptura e vazamento, resistentes ao processo de esterilização, devidamente identificados com o símbolo internacional de risco biológico, acrescidos da inscrição de “PERFUROCORTANTE”.


B

a equipe de higiene deverá ser orientada quanto ao uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) compreendendo: máscara ou respirador do tipo N95 ou PFF1, luvas de procedimentos duplas, bota impermeável com solado antiderrapante e avental de mangas longas, para o manuseio do resíduo tóxico, sendo obrigatório que todos os funcionários envolvidos no processo de coleta de resíduos sejam alertados sobre o perigo de contato com esse material.


C

materiais reutilizáveis, como óculos de proteção e protetor facial sejam bem lavados com água e sabão por pessoal treinado e paramentado com luvas duplas e avental.


D

a coleta dos resíduos quimioterápicos deve ser realizada imediatamente após sua geração, e o seu armazenamento deve ser realizado em local específico para esse fim, até o momento de seu recolhimento, sendo proibida a presença de ralos e torneiras.


E

os resíduos de medicamentos, contendo produtos citostáticos, antineoplásicos, imunomediadores e antirretrovirais, devem ser autoclavados antes de serem encaminhados e dispostos em aterro de resíduos perigosos – Classe I.