

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Durante um atendimento de urgência em uma unidade de pronto atendimento (UPA), um enfermeiro é responsável pela triagem e pelo acompanhamento de um paciente que sofreu um acidente de trânsito. Ao iniciar o atendimento, o enfermeiro, em razão da gravidade do quadro clínico e da pressão do momento, decide administrar um medicamento de forma autônoma, sem a devida consulta prévia ao médico responsável, acreditando ser uma decisão necessária para salvar a vida do paciente. Ao perceber que o medicamento administrado não era o indicado para o quadro clínico do paciente, o enfermeiro deve agir de acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN nº 311/2007). A conduta ética correta neste caso:
o enfermeiro deve interromper o atendimento imediatamente e corrigir a administração do medicamento, comunicando de forma clara e imediata ao médico responsável, assumindo a responsabilidade pela ação e adotando as medidas corretivas para evitar complicações adicionais
o enfermeiro pode continuar o atendimento, aguardando a avaliação do médico responsável para discutir o erro na administração do medicamento, já que as condições de urgência podem justificar decisões independentes da equipe médica
o enfermeiro deve, imediatamente, comunicar ao médico sobre a administração do medicamento errado, mas não precisa reverter a administração, pois foi uma decisão tomada com boa intenção e urgência, e o paciente não apresenta sinais evidentes de complicação
o enfermeiro deve assumir a responsabilidade pela administração do medicamento, mas somente informar ao médico após o término do atendimento de emergência, sem interromper o processo de atendimento, já que é uma ação comum em situações de urgência