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A Resolução Cofen nº 564, de 6 de dezembro de 2017, aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. De acordo com a resolução citada, em relação às infrações e penalidades, são consideradas circunstâncias atenuantes, EXCETO:
Ter confessado espontaneamente a autoria da infração.
Ter colaborado espontaneamente com a elucidação dos fatos.
Ser reincidente.
Realizar atos sob coação e/ou intimidação ou grave ameaça.
Ter bons antecedentes profissionais.