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Partindo-se da premissa que, embora muitos vivenciem uma jornada de adoecimento crônico...

Partindo-se da premissa que, embora muitos vivenciem uma jornada de adoecimento crônico, as pessoas portadoras de doenças ameaçadoras da vida, portanto elegíveis aos cuidados paliativos, estão sujeitas a diversas intercorrências agudas e, no âmbito do SUS, os cuidados paliativos devem fazer parte dos cuidados continuados integrados, ofertados no âmbito da rede de atenção à saúde (RAS). Assim sendo, a Atenção Básica, ordenadora da rede e coordenadora do cuidado, será responsável


A

por atender as demandas em cuidados paliativos provenientes de outros pontos de atenção da rede.


B

pela prestação dos cuidados para o alívio dos sintomas agudizados, focados no conforto e na dignidade da pessoa, de acordo com as melhores práticas e evidências disponíveis.


C

por controlar os sintomas que não sejam passíveis de controle em outro nível de assistência.


D

por acompanhar os usuários com doenças ameaçadoras de vida em seu território, prevalecendo o cuidado longitudinal, ofertado pelas equipes de atenção básica, conjuntamente com as equipes multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde (eMulti).


E

pelo preparo do domicílio como principal locus de cuidado no período de terminalidade de vida, sempre que seja possível e desejado pela pessoa que necessite de cuidados paliativos em situação de restrição ao leito ou ao domicílio, em todas as situações que a atenção domiciliar for considerada a oferta de cuidado mais oportuna.