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Conforme estabelecido pelo Conselho Federal de Enfermagem, no âmbito da atuação da equipe de enfermagem na atenção domiciliar, é atribuição privativa do enfermeiro:
coletar e registrar dados sobre o usuário, família e/ou rede de apoio voluntária.
organizar e coordenar as condições ambientais, equipamentos e materiais necessários à produção de cuidado seguro.
aplicar as medidas de prevenção e, quando necessário, realizar o curativo de lesões por pressão em usuários em regime de internação domiciliar.
implementar as intervenções relacionadas à administração de dieta por via enteral ou parenteral para usuários em regime de internação domiciliar.
realizar o registro da atenção domiciliar, intervenções e observações efetuadas no prontuário eletrônico, enquanto documento legal, datando e assinando as anotações realizadas.