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Em uma matéria do dia 17/11/2023 intitulada “Mãe descobre força escondida e relembra parto de gêmeos prematuros em Blumenau”, a mãe dos bebês relata que “a primeira visita na unidade de terapia intensiva neonatal foi de tristeza e susto ao ver eles dentro de uma incubadora. Eram muito, mas muito pequenos e frágeis, com a pele muito fina, tinha que cuidar para não machucar. Cheios de cabos no corpo por conta dos inúmeros aparelhos ligados a eles”. Através de um vidro, juntamente com o marido, ela acompanhava os pequenos travando uma batalha pela vida, dia após dia. Só podia tocar um dedinho neles e tirar leite para passar na sonda. A cada miligrama que aumentava era uma torcida.
Na situação narrada, dentre os direitos da criança vigentes no ECA todos estão sendo cumpridos, exceto o que determina o
Artigo 10º, inciso V: os hospitais e estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, particulares e públicos são obrigados a manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto a mãe.
Artigo 9º, parágrafo 2º: os serviços de unidades de terapia intensiva neonatal deverão dispor de banco de leite humano ou unidade de coleta de leite humano.
Artigo 10º, inciso VI: os hospitais e estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, particulares e públicos são obrigados a acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar.
Artigo 12: os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação da criança.