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No Brasil, as ações do planejamento familiar são definidas e amparadas pela Lei nº 9.263/1996, que foi atualizada pela Lei nº 14.443/2022. Essa lei dispõe sobre as práticas do planejamento familiar e permite a esterilização voluntária nas seguintes situações, exceto:
Em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e um anos de idade.
Com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de trinta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico.
Risco à vida ou à saúde da mulher e do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos.
A disponibilização de qualquer método e técnica de contracepção dar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias e não depende mais do consentimento expresso de seu cônjuge ou companheiro(a) para realizar o procedimento.
A esterilização cirúrgica em mulher durante o período de parto será garantida à solicitante se observados o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias entre a manifestação da vontade e o parto e as devidas condições médicas.