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A Resolução do COFEN nº 516/2016, alterada pelas Resoluções...

A Resolução do COFEN nº 516/2016, alterada pelas Resoluções COFEN nº 524/2016 e 672/2021, normatiza a atuação e a responsabilidade do Enfermeiro, Enfermeiro Obstetra e Obstetriz na assistência às gestantes, parturientes, puérperas e recém-nascidos nos Serviços de Obstetrícia. Segundo esta resolução, são atribuições do enfermeiro obstetra, exceto:


A

Assistência ao parto normal com distocia.


B

Realização de episiotomia e episiorrafia.


C

Identificação das distocias obstétricas e tomada de providências necessárias, até a chegada do médico, devendo intervir, em conformidade com sua capacitação técnico-científica.


D

Prestar assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e recém-nascido independente da categoria de risco.


E

Prestar assistência e cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, ligada à área de obstetrícia, e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas.