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A Resolução do COFEN nº 516/2016, alterada pelas Resoluções COFEN nº 524/2016 e 672/2021, normatiza a atuação e a responsabilidade do Enfermeiro, Enfermeiro Obstetra e Obstetriz na assistência às gestantes, parturientes, puérperas e recém-nascidos nos Serviços de Obstetrícia. Segundo esta resolução, são atribuições do enfermeiro obstetra, exceto:
Assistência ao parto normal com distocia.
Realização de episiotomia e episiorrafia.
Identificação das distocias obstétricas e tomada de providências necessárias, até a chegada do médico, devendo intervir, em conformidade com sua capacitação técnico-científica.
Prestar assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e recém-nascido independente da categoria de risco.
Prestar assistência e cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, ligada à área de obstetrícia, e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas.