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A nutrição parenteral (NP) é definida como uma solução ou emulsão, composta basicamente de carboidratos, aminoácidos, lipídios, vitaminas e minerais, estéril e apirogênica, acondicionada em recipiente de vidro ou plástico, destinada à administração intravenosa em pacientes desnutridos ou não, em regime hospitalar, ambulatorial ou domiciliar, visando à síntese ou à manutenção dos tecidos, órgãos ou sistemas (RESOLUÇÃOCOFEN nº 453/2014). Sobre nutrição parenteral, é correto afirmar:
É indicada em caso de trato gastrointestinal não funcional, necessidade de repouso intestinal prolongado, nutrição parenteral total pré-operatória e nos transtornos neurológicos e musculares.
Pode causar bronco aspiração no paciente, por isso recomenda-se colocá-lo sempre na posição semi-fowler (30graus).
É recomendado avaliar o volume de resíduo gástrico (VRG) a cada 4 ou 6 h em pacientes em uso de NP.
O paciente em uso de NP precisa estar hospitalizado devido à complexidade do procedimento e à necessidade de intervenção adequada e oportuna.
A terapia de nutrição parenteral pode ser administrada pela via periférica ou central, a depender da osmolaridade da solução.