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A Portaria GM/MS nº 3.005/ 2024 atualizou as regras do serviço de atenção domiciliar (SAD) e do programa melhor em casa (PMeC). O Art. 535 cita os pacientes elegíveis e classifica-os quanto ao tipo de modalidade de atenção domiciliar (AD). Um usuário que necessite de cuidados multiprofissionais, transitórios e intensificados, minimamente semanais, com atendimentos regulares fora do horário de funcionamento dos serviços de APS, que necessite de nutrição parenteral, é classificado na modalidade:
AD 1.
AD 2.
AD 3.
AD 4.
AD 5.