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A Lei nº 14.758/ 2023 instituiu a política nacional de prevenção e controle do câncer no âmbito do sistema único de saúde (SUS) e o programa nacional de navegação da pessoa com diagnóstico de câncer; e altera a Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde). A Lei nº 14.758/ 2023 determina a(o)
proibição da utilização da telessaúde para a análise de procedimentos diagnósticos e para a realização de consultas da atenção especializada.
fomento à ampliação de medidas restritivas ao marketing de alimentos e de bebidas com agentes cancerígenos ou com alto teor de sal, de calorias, de gorduras ou de açúcar, especialmente os direcionados aos idosos diabéticos.
garantia de acesso às imunizações para a prevenção do câncer e naqueles já diagnosticados com câncer, nos casos indicados.
garantia da confirmação diagnóstica oportuna dos casos com suspeita de câncer em até 10 dias na atenção primária.
utilização de alternativas diagnósticas mais precisas, mais invasivas, independentemente dos custos, desde que a aclamação popular tenha sido favorável, seguida da sua incorporação no SUS.


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