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A prevenção da sensibilização materna pela administração de imunoglobulina anti-D, nas situações de risco para sensibilização, é de fundamental importância na assistência à gestante.
Com base nos protocolos do Ministério da Saúde, assinale a opção que indica o momento em que se deve proceder à administração de imunoglobulina anti-D em mães não sensibilizadas (CI negativo).
Até a 15ª semana de gestação.
Até 72 horas após o parto de recém-nascido Rh+ ou de fator Rh desconhecido.
Até 96 horas após o parto de recém-nascido Rh+ ou de fator Rh desconhecido.
Até 7 dias após procedimento/evento (que leve à risco de sensibilização materna).
Até 10 dias após procedimento/evento (que leve à risco de sensibilização materna).