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A Portaria GM/MS nº 217, de 1º de março de 2023 relacionado a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional prevê que dengue – casos, devem ser comunicados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação – Sinan:
Imediata (até 24 horas) para as Secretarias de Saúde Municipal e Estadual.
Semanalmente.
Imediata (até 24 horas) para a Secretaria de Saúde Municipal.
Imediata (até 24 horas) para o Ministério da Saúde.