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As instituições ou unidades prestadoras de serviços de saúde, tanto no âmbito hospitalar, na Rede de Atenção Psicossocial e no domicílio, devem contar com um quadro de pessoal de enfermagem qualificado e em quantidade que permita atender à demanda de atenção e aos requisitos desta Norma Técnica. A equipe de enfermagem envolvida na atenção à Saúde Mental e Psiquiatria é formada por Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, que devem executar suas atribuições em conformidade com o disposto na Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, e o Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, que regulamentam o exercício da Enfermagem no país. Dentro desse contexto, com base na Resolução COFEN que trata sobre Norma Técnica para atuação da equipe de Enfermagem em Saúde Mental e Psiquiatria, compete ao Enfermeiro generalista:
Gerenciamento das unidades de saúde mental e/ou psiquiatria.
Prescrever e acompanhar os psicotrópicos conforme orientações médicas.
Promover a vinculação das pessoas em sofrimento/transtornos mentais e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas e suas famílias aos pontos de atenção no território.
Proceder ao registro das ações efetuadas pelo técnico de Enfermagem, no prontuário do usuário, de forma clara, precisa e pontual.