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Segundo o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem a gravidade da infração é caracterizada por meio da análise do(s) (RESOLUÇÃO COFEN n. º 564/2017):
Fato(s), do(s) ato(s) praticado(s) ou ato(s) omissivo(s) e do(s) resultado(s).
Resultado(s) em decorrência(s) do(s) ato(s) praticado(s).
Fato(s) e do(s) resultado(s).
Fato(s) e do(s) ato(s) praticado(s).
Ato(s) negligente(s).