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Em 2024 foram incluídas na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública doenças como câncer relacionado ao trabalho, dermatoses ocupacionais e distúrbios de voz relacionados ao trabalho.
Acerca da notificação dessas doenças e agravos, é correto afirmar que:
a notificação compulsória de dermatoses ocupacionais é obrigatória apenas quando há confirmação laboratorial da doença;
o câncer relacionado ao trabalho deve ser notificado mediante exposição comprovada a agentes carcinogênicos em laudos periciais;
distúrbios de voz relacionados ao trabalho são de notificação compulsória apenas para profissionais da educação e comunicação;
a notificação de doenças ocupacionais deve ser feita exclusivamente por meio de formulários físicos entregues diretamente à vigilância epidemiológica municipal;
a notificação compulsória de doenças relacionadas ao trabalho deve ser realizada por qualquer profissional de saúde, independentemente de sua categoria profissional.