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A notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública é uma importante estratégia de vigilância no Sistema Único de Saúde.
Com base nas disposições do Ministério da Saúde a esse respeito, é correto afirmar que:
apenas os profissionais de saúde que atuam em serviços públicos de saúde estão obrigados a notificar doenças e agravos de notificação compulsória, sendo opcional para aqueles que atuam na rede privada;
a notificação compulsória imediata deve ser realizada em até 24 horas, exclusivamente por unidades de atenção básica, sendo os hospitais isentos dessa obrigatoriedade;
doenças como tuberculose e hanseníase, por sua prevalência e impacto na saúde pública, estão incluídas na lista de notificação compulsória regular em todo o território nacional;
os agravos relacionados ao trabalho, como acidente com exposição a materiais biológicos, não fazem parte das condições de notificação compulsória, pois são de responsabilidade exclusiva dos serviços de segurança do trabalho das unidades de saúde;
a atualização da lista de notificação compulsória ocorre apenas com novas doenças emergentes, como as síndromes respiratórias causadas por vírus recentemente identificados, sendo fixada como medida excepcional e temporária.