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Segundo o “Decreto no 94.406/1987 que regulamenta a Lei no 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem, o técnico de enfermagem deve, entre outras ações, exercer as seguintes atividades:
participar de projetos de construção ou reformas de unidades de internação.
realizar consultoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem.
prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida.
assistir o enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem.
realizar consulta de enfermagem de baixa e média complexidade.