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A atenção domiciliar (AD) é indicada para pessoas que, estando em estabilidade clínica, necessitam de atenção à saúde em situação de restrição ao leito ou ao lar, de maneira temporária ou definitiva, ou em grau de vulnerabilidade, na qual a atenção domiciliar é considerada a oferta mais oportuna para tratamento, paliação, reabilitação e prevenção de agravos, tendo em vista a ampliação de autonomia do usuário, família e cuidador. (Ministério da Saúde, 2016). Assim sendo, considere os critérios de elegibilidade para atenção domiciliar (AD) no SUS apresentados a seguir.
I. Ser portador de afecções agudas ou crônicas agudizadas, com necessidade de cuidados intensificados e sequenciais, como tratamentos parenterais ou reabilitação;
II. Ser portador de afecções crônico-degenerativas, considerando o grau de comprometimento causado pela doença, que demande atendimento no mínimo semanal;
III. Necessitar de cuidados paliativos com acompanhamento clínico no mínimo semanal, com o fim de controlar a dor e o sofrimento do usuário;
IV. Prematuridade e baixo peso em bebês com necessidade de ganho ponderal;
V. Necessitar de equipamento(s) ou agregação de procedimento(s) de maior complexidade tais como: ventilação mecânica, paracentese de repetição, nutrição parenteral e transfusão sanguínea.
Com a finalidade de abreviar ou evitar hospitalização, considera-se elegível para a modalidade AD 2 (atenção domiciliar modalidade 2), o usuário que, tendo indicação de AD, apresente um ou mais critérios de elegibilidade apresentados em
V, apenas.
IV e V, apenas.
II, III e V, apenas.
I, II, III e IV, apenas.
I, II, III, IV e V.