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A Lei do Exercício Profissional de Enfermagem em vigor estabelece que
a enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício.
os preceitos da Lei do Exercício Profissional de Enfermagem deverão ser observados no provimento de cargos e funções de enfermagem por órgãos da administração pública em todos os níveis, exceto por instituições militares.
a programação de enfermagem inclui a prescrição da assistência de enfermagem, que deve ser feita por enfermeiro ou que pode ser delegada por este a um aluno de graduação em enfermagem sob sua supervisão.
o profissional médico pode supervisionar as atividades dos técnicos e auxiliares de enfermagem em programas de saúde pública, se houver essa definição explícita no programa.
o planejamento e a programação das instituições e serviços de saúde incluem planejamento, programação e supervisão de enfermagem.