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Após investigação, constatou-se que o profissional de enfermagem cometeu infração ética ao revelar em suas redes sociais; fato que teve conhecimento em razão de sua atividade profissional, sem o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante ou responsável legal.
Frente a essa situação, de acordo com o estabelecido pelo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, o profissional de enfermagem está sujeito à penalidade de
advertência verbal, que consiste em repreensão que será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulação.
cassação, que consiste na perda definitiva do direito ao exercício da Enfermagem, que será divulgada nas publicações do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulação.
censura, que consiste na admoestação ao infrator, de forma reservada, que será registrada em seu prontuário, na presença de duas testemunhas.
multa, que consiste na obrigatoriedade de pagamento de 10 (dez) a 100 (cem) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.
suspensão, que consiste na proibição do exercício profissional da Enfermagem por um período de até 90 (noventa) dias, e será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.