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Os Técnicos de Enfermagem, em conformidade com o disposto na Lei Nº 7.498, de 25 de junho de 1986, e no Decreto Nº 94.406, de 08 de junho de 1987, que regulamentam o exercício profissional no País, participam da atenção de enfermagem em Hemoterapia, naquilo que lhes couber, ou por delegação, sob a supervisão e orientação do Enfermeiro. Não compete ao técnico de enfermagem em relação às normas gerais na hemotransfusão:
Verificar que os sinais vitais sejam aferidos e compará-los com as medições de referência.
Instalar o hemocomponente, sob supervisão do enfermeiro.
Observar e comunicar ao Enfermeiro qualquer intercorrência.
Monitorar rigorosamente o gotejamento dos hemocomponentes.
Proceder o registro das ações efetuadas, no prontuário do paciente, de forma clara, precisa e pontual.