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De acordo com a Portaria nº 2.436/2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), é atribuição do técnico de enfermagem
realizar consulta de enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas.
realizar e/ou supervisionar acolhimento com escuta qualificada e classificação de risco, de acordo com protocolos estabelecidos.
supervisionar as ações dos agentes comunitários de saúde, médicos, nutricionistas, fisioterapeutas e agentes de combate de endemias.
realizar procedimentos de enfermagem, como curativos, administração de medicamentos, vacinas, coleta de material para exames e esterilização de materiais.